A Justiça Federal rejeitou ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A conclusão do juiz federal da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, Rodrigo de Godoy é de que não há provas suficientes de que a servidora tenha sido contratada como funcionária fantasma para prestar serviços particulares ao ex-presidente enquanto ele exercia o mandato de deputado federal.
O magistrado rejeitou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que buscava a condenação dos dois por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos.
Walderice ocupou o cargo de secretária parlamentar na Câmara dos Deputados entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018. Segundo o MPF, ela não desempenhava as funções do cargo e recebia remuneração pública para cuidar de um imóvel de veraneio de Bolsonaro e de seus animais domésticos em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
A investigação também apontou que a ex-assessora mantinha um comércio chamado Wal Açaí, na Vila Histórica de Mambucaba, e não comparecia a Brasília para exercer suas atividades parlamentares.
Na sentença, porém, o juiz considerou que os depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual demonstraram que Walderice desempenhava atividades de interlocução entre moradores da região e o gabinete de Bolsonaro.
