O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a CDA Gaming a retomar a operação de três sites de apostas no Brasil. A decisão, assinada na terça-feira 3 pela A desembargadora federal Adriana Pileggi, suspende para a empresa os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu as bets no país.
Os sites beneficiados são Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas do grupo CDA. As plataformas haviam saído do ar em 25 de outubro, quando terminou o prazo de 30 dias dado pela MP para a extinção das autorizações. Com a decisão, voltaram a aceitar apostas.
Adriana restabeleceu provisoriamente a licença federal da CDA e afastou as restrições do artigo 7º da MP. Também determinou a reativação dos domínios eletrônicos e dos serviços financeiros e de pagamento da empresa. A medida vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova decisão judicial.
Para a desembargadora, extinguir autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo às empresas e desrespeita os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela também considerou ausentes os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos realizados com a Administração Pública”, escreveu Adriana.
