Motociclistas da cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, vão precisar de mais atenção ao transitarem pela cidade. Uma nova norma foi oficializada com a publicação da Lei Municipal nº 12.164 no Diário Oficial do Município (DOM). As motos com emissão de ruídos ou poluentes acima dos limites permitidos estarão sujeitas a penalidades financeiras pesadas.
A nova legislação fixa uma multa administrativa de R$ 500 para os infratores. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor cobrado será dobrado, chegando a R$ 1.000.
“O descumprimento do disposto no art. 1° desta lei sujeita o infrator a multa de R$ 500 (quinhentos reais), majorada em dobro na hipótese de reincidência verificada no período de 12 (doze) meses”, detalha a legislação.
As regras abrangem motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos afins, passando a valer em 90 dias a contar da data de publicação da lei, no último dia 27 de outubro de 2026. Ou seja, a lei passa a valer a partir do dia 25 de janeiro de 2027.
Como funcionará a fiscalização
A checagem exigirá laudos e medições baseados nas diretrizes do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente - Resolução nº 418/2009) e nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 9714:2000).
Por não existir um teto universal de decibéis para todos os modelos, os fiscais deverão comparar a medição no momento da abordagem com a tolerância máxima indicada pela fabricante ou pela legislação vigente à época de produção do veículo.
