A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou, nesta 5ª feira (5.nov.2026), que 3 casas de apostas retomem as operações no Brasil. A decisão suspende os efeitos da medida provisória 1.394 de 2026, a MP das bets, para a empresa CDA Gaming. Leia a íntegra (PDF - 175 kB).
Os sites beneficiados pela decisão são Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todos pertencentes ao grupo CDA. Com a decisão, as plataformas voltaram a aceitar apostas depois de terem sido retiradas do ar pela MP das Bets.
A decisão de Pileggi restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal da CDA e afastou as restrições previstas no artigo 7º da medida provisória. A magistrada entendeu que proibir a operação de empresas licenciadas sem oferecer indenização viola princípios constitucionais.
“Verdadeiro confisco”
Para a desembargadora, extinguir autorizações em prazo tão curto causa prejuízos desproporcionais às empresas e fere os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela classificou a ausência de indenização como um “verdadeiro confisco”.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”, escreveu a magistrada.
