O fim do noivado de Marina Ruy Barbosa deixou todo o país intrigado com uma longa e complexa disputa familiar pelo anel de noivado milionário da atriz. Cravejada de diamantes e dada a ela em Dubai, a joia é estimada em US$ 1 milhão, cerca de R$ 6 milhões.
A pergunta que fica é: agora que ela não vai mais se casar com o empresário Abdul Fares, ela é obrigada a devolver o anel? O Metrópoles conversou com especialistas que explicam o que a legislação diz sobre o caso.
A advogada em direito de família Dayene Lopes explica que, com base no artigo 546 do Código Civil, doações feitas “em contemplação de matrimônio futuro” ficam sem efeito caso o casamento não seja realizado. Em outras palavras, a família pode pedir à Justiça que ela devolva o presente “se ficar demonstrado que o anel foi entregue especificamente em razão do noivado e da expectativa de casamento”.
“Essa devolução não é automática. É necessário analisar se o anel foi efetivamente entregue como uma doação condicionada à realização do casamento ou se foi um presente dado sem essa condição”, afirma. Desta forma, o fim do noivado não significa que a pessoa seja automaticamente obrigada a devolver a joia.
“O valor estimado em R$ 6 milhões não altera a análise jurídica”, diz o advogado Série Vieira, especialista em causas de alto valor agregado. “Independentemente de quem tenha decidido encerrar o relacionamento, o término do relacionamento, por si só, não obriga a devolução da joia”, explica.
