O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta quinta-feira (5), placar de 4 votos a 2 para limitar a atuação do TCU (Tribunal de Contas da União) na negociação de acordos para solucionar conflitos envolvendo a administração pública. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A Corte analisava uma ação apresentada pelo Partido Novo contra uma norma de 2022 que regulamentou os procedimentos de solução consensual no TCU, por meio da SecexConsenso, secretaria criada para buscar acordos entre órgãos públicos e outros envolvidos em controvérsias administrativas.
O relator, Edson Fachin, votou para restringir esses mecanismos aos processos de tomada de contas especial, destinados à apuração de responsabilidades por irregularidades na aplicação de recursos públicos. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Na contramão, Flávio Dino e Luiz Fux defenderam que o TCU possa negociar acordos também em outros procedimentos. Dino propôs que as negociações sejam conduzidas pelo relator de cada processo, enquanto Fux acrescentou a exigência de participação da AGU (Advocacia-Geral da União) e de aprovação dos acordos pelo plenário do tribunal.
Fachin também propôs preservar os acordos já homologados pelo TCU até a publicação da ata do julgamento, para evitar que eventuais mudanças nas regras afetem negociações concluídas.
Com o pedido de vista de Toffoli, a análise foi interrompida.
