A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal declarou inconstitucionais dispositivos de lei que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para capitalizar o BRB (Banco de Brasília).
As sentenças, divulgadas pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) nesta quarta-feira (4), julgaram parcialmente procedentes duas ações populares contra a Lei Distrital 7.845/2026.
Segundo o Tribunal, a legislação não demonstrou adequadamente o interesse público na utilização dos imóveis e descumpriu exigências da Lei Orgânica do DF para retirar a destinação pública dos bens.
As decisões também apontaram que o patrimônio das estatais tem autonomia jurídica e não pode ser tratado como “extensão dos bens do governo distrital”.
Com isso, foram anulados atos administrativos e societários diretamente vinculados aos dispositivos considerados inconstitucionais. Outras formas de reforço financeiro do BRB, desde que cumpram os requisitos legais, continuam possíveis.
Os pedidos de ressarcimento ao erário foram rejeitados por falta de comprovação de prejuízo concreto. Em relação à Gleba A da Serrinha do Paranoá e ao imóvel do Setor de Indústria e Abastecimento, a Justiça reconheceu a perda parcial do objeto, pois os terrenos já haviam sido retirados da legislação.
Em abril deste ano, o TJDFT também suspendeu trechos da lei distrital.
