Os sites de três casas de apostas voltaram a ficar disponíveis nesta quinta-feira (5/11), após a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atender a um pedido da CDA Gaming e suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à empresa. Para a magistrada, proibir a operação de empresas que adquiriram uma licença federal sem indenizá-las representa um “verdadeiro confisco”.
A decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela empresa e afastou as restrições previstas no artigo 7º da Medida Provisória. Na prática, a medida permite que os três sites da CDA, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, voltem a aceitar apostas.
A CDA havia ingressado com um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, que indeferiu o pedido de liminar por entender que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa. A CDA alega ter pago R$ 30 milhões por uma licença com validade até 31 de dezembro de 2029.
