O prazo de entrega de um imóvel na planta estipulado no contrato de compra e venda é definido por meio de um cálculo técnico que cruza o planejamento de engenharia, a análise estatística do histórico de projetos anteriores da construtora e inclui margens de segurança operacionais e jurídicas.
A definição dessa data considera o tempo bruto para a execução das etapas construtivas (da fundação aos acabamentos), a produtividade média registrada pelas equipes em empreendimentos similares, a sazonalidade de chuvas da região e o tempo para a emissão de certidões públicas, como o Habite-se.
A esse cronograma pode-se somar, às vezes, a cláusula de tolerância de até 180 dias corridos amparada pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que absorve eventuais imprevistos de força maior sem que isso configure o descumprimento contratual.
Antes de qualquer projeto ser lançado no mercado, a equipe de engenharia desenvolve o cronograma físico-financeiro detalhado. Essa etapa mapeia a sequência das fases da construção e o tempo necessário para a execução de cada serviço:
Etapas construtivas: definição do ritmo de execução para terraplanagem, fundação, estrutura, alvenaria, instalações elétricas e hidráulicas, revestimentos e pintura.
Sistemas industrializados: grandes construtoras, como a MRV, otimizam essa etapa ao utilizar métodos de produção em escala, como o uso de fôrmas metálicas de alumínio para a concretagem de paredes, e os conceitos da construção enxuta (Lean Construction).
