A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira, 4, novas regras para combater fraudes por SMS. As operadoras de telefonia móvel terão de bloquear mensagens originadas de códigos curtos não cadastrados. A medida faz parte de um conjunto de exigências para aumentar a rastreabilidade das mensagens do tipo A2P (Application-to-Person), usadas por empresas para enviar códigos de autenticação e avisos de transações.
O acórdão do Conselho Diretor da Anatel foi aprovado por unanimidade e publicado no Diário Oficial da União (DOU). As novas regras valem para operadoras, agregadores (brokers) e demais participantes da cadeia de envio de SMS.
Cada código curto, como “29222”, deverá estar vinculado exclusivamente a uma única pessoa jurídica. O compartilhamento do mesmo identificador por empresas diferentes fica vedado. A medida busca facilitar a identificação da origem das mensagens e permitir o bloqueio mais preciso de conteúdos fraudulentos.
Exceções poderão ser admitidas mediante justificativa técnica apresentada à Anatel, desde que todos os usuários do código sejam identificados no cadastro. O prazo para adequação a essa regra é de 60 dias.
Diretório público terá consulta gratuita
A agência determinou a criação de um diretório setorial centralizado de códigos curtos. O sistema reunirá informações sobre os identificadores, os agregadores e as marcas responsáveis pelas mensagens.
