O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em sessão nesta 5ª feira (5.nov.2025) que mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com fraude à cota de gênero podem ter seus mandatos mantidos.
A Lei das Eleições determina que os partidos precisam garantir ao menos 30% de candidaturas de cada gênero.
A decisão contraria entendimento anterior da própria Corte de que a fraude derruba toda a chapa, anula todos os votos e leva à rejeição do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido -documento com informações sobre a regularidade da chapa apresentada.
Com o novo entendimento, o Drap é mantido e os votos recebidos por mulheres que não participaram da fraude são mantidos.
Para isso, os votos atribuídos a candidaturas masculinas e fictícias são convertidos em votos do partido. Já os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário ficam inalterados, o que permite a manutenção dos mandatos de mulheres eleitas.
O TSE analisou um processo sobre as eleições estaduais do Amapá e abriu um precedente na Corte que deve orientar a análise de outros casos. A validação dos votos, contudo, não é automática e os questionamentos deverão continuar sendo analisados individualmente pelo Tribunal.
O caso analisado nesta 5ª feira (5.nov) trata de fraude à cota de gênero nas candidaturas a deputado estadual pelo Podemos no Amapá.
