O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre cigarros e outros produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A MP nº 1.399/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4) e prevê um período de transição para a implementação do novo modelo tributário.
A medida estabelece que as regras do Imposto Seletivo produzirão efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Para o próximo ano, o governo adotou um regime de implementação gradual, com mecanismos para preservar a carga tributária durante a transição entre o atual sistema e o novo modelo. As alíquotas que passarão a valer a partir de 2028 deverão ser estabelecidas em projeto de lei a ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de maio de 2027.
No caso dos cigarros, a MP considera, para o cálculo inicial do novo tributo, as alíquotas específicas e ad valorem já vigentes. A tributação atual inclui uma parcela de 66,7% sobre a base de cálculo e uma alíquota específica de R$ 3,50 por vintena. Esse valor específico está em vigor desde agosto deste ano.
A mudança reacende a discussão sobre os efeitos da tributação dos cigarros no mercado formal e no comércio ilegal. A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) critica a política tributária e afirma que o aumento da carga sobre os produtos legalizados pode ampliar a competitividade do cigarro clandestino.
