O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (5) que mulheres eleitas em chapas nas quais houve fraude à cota de gênero poderão manter seus mandatos caso não tenham participado da irregularidade.
A decisão, tomada em um processo sobre as eleições estaduais no Amapá, altera o entendimento até então adotado pela Corte. A jurisprudência do TSE previa que o uso de candidaturas fictícias para preencher o mínimo de 30% de cada gênero nas chapas proporcionais levava ao indeferimento do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
Como o documento reúne os candidatos de um partido para determinada eleição, o indeferimento resultava na anulação de todos os votos recebidos pela chapa e na cassação dos mandatos dos eleitos, inclusive os de mulheres. A medida também exigia a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com o novo entendimento, os ministros decidiram manter o Drap e preservar os votos de legenda e os votos nominais recebidos por mulheres que não tenham participado da fraude. Para isso, os votos atribuídos a candidaturas masculinas e fictícias serão convertidos em votos de legenda, computados para o partido. Os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário permanecerão inalterados, permitindo a manutenção dos mandatos das mulheres eleitas.
A regra seria aplicada às eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador.
