O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou entendimento sobre as consequências dos casos de fraude à cota de gênero nas eleições. Julgamento realizado nesta quinta-feira (5/11) definiu que mulheres eleitas sem ligação direta com a fraude podem manter seus mandatos.
Entendimento aplicado pela própria Corte Eleitoral desde 2016 determinava que toda a chapa fosse cassada e os votos anulados, caso os 30% da cota de gênero não fossem respeitados.
A aplicação era de que a constatação de fraude provocava o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido.
Em julgamento desta quinta, em caso de fraude à cota de gênero em candidaturas para o cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022 no Amapá (AP), a aplicação mudou.
Em ação de relatoria do ministro André Mendonça, foi rejeitada a cassação do mandato da única deputada eleita em chapa que mantinha candidatas fictícias para preencher os 30% de mulheres previstos na legislação eleitoral.
Período de aplicação
