Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de até 40% na alíquota do IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, em 2027. O benefício está previsto na MP (Medida Provisória) 1.399/26, publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) de quarta-feira (4), que estabelece as regras de cobrança do novo tributo durante o próximo ano.
A medida contempla cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias cujo volume total de fornecimento de álcool seja inferior a 250 mil litros.
Associações e cooperativas integradas exclusivamente por esses pequenos produtores também poderão ter acesso ao benefício.
Para produtores com até 50 mil litros, o desconto será de 40%.
Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, a redução será de 20%.
Já para aqueles com volume superior a 125 mil até 250 mil litros, o percentual será de 10%.
O cálculo considera o volume de álcool puro equivalente contido nas bebidas, e não simplesmente a quantidade total de litros produzidos.
Para chegar ao resultado, é necessário multiplicar o volume de cada bebida pelo respectivo teor alcoólico.
A MP determina que sejam considerados os volumes fornecidos no ano-calendário anterior por todos os estabelecimentos do contribuinte e também por pessoas jurídicas relacionadas a ele.
O desconto incide sobre a alíquota ad valorem, calculada como percentual sobre o valor do produto.
O Anexo IV estabelece percentuais diferentes conforme a categoria da bebida.
