O governo Lula publicou uma medida provisória que estabelece as alíquotas e as regras transitórias do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo deve começar a ser cobrado em 2 de fevereiro sobre produtos como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e determinados veículos. A extração de bens minerais ficará com alíquota zero durante o próximo ano.
A MP 1.399/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 4. O texto disciplina o primeiro ano de aplicação do imposto criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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Para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas, o modelo utiliza como referência a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para adaptar o cálculo ao novo imposto. A equivalência pretendida não significa que todas as operações terão exatamente a mesma carga.
Alíquotas variam conforme o produto
Entre os percentuais previstos estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e até 24% para determinadas bebidas destiladas. No caso dos cigarros, haverá combinação de cobrança percentual com valor fixo por maço. Para veículos, o cálculo considera características técnicas, como motorização, potência e eficiência energética.
