O governo federal estabeleceu taxa zero do Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos durante 2027. A medida consta da MP (medida provisória) 1.399, publicada na 4ª feira (4.nov.2026), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). A decisão beneficia a atividade de extração mineral durante o 1º ano de implementação do novo tributo, criado pela reforma tributária do consumo.
Nesta 5ª feira (5.nov.2026), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que a proposta do governo mantém os minerais com taxa zero durante a transição. O benefício consta do artigo 6º da medida provisória e vale até 31 de dezembro de 2027.
A desoneração é temporária. A tributação permanente dos minerais deverá ser discutida pelo Congresso Nacional para vigorar a partir de 2028. A legislação da reforma tributária admite a incidência do Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos, mas a medida provisória afasta a cobrança em 2027.
Além dos minerais, a MP estabelece taxa zero para veículos sustentáveis que atendam aos critérios ambientais e industriais definidos pelo governo, embarcações com propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono e aeronaves que utilizem tecnologias semelhantes.
A norma também preserva benefícios para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições legais. Caminhões ficam fora da incidência do imposto, mas picapes não são consideradas caminhões para essa finalidade.
