BRASÍLIA - O governo federal definiu para 2 de fevereiro de 2027 o início da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas previstas incluem 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e 66,7% para cigarros, além de um valor adicional de R$ 3,50.
As regras constam em medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira (2). O texto estabelece os percentuais que serão aplicados durante o primeiro ano de funcionamento do tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo.
A cobrança terá início após o cumprimento do prazo de 90 dias previsto para a entrada em vigor do imposto. A medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva.
Veja as alíquotas do imposto do pecado
A medida estabelece diferentes percentuais de tributação conforme o tipo de produto.
