O governo federal deixou para uma nova discussão a definição das alíquotas permanentes do IS (Imposto Seletivo) -conhecido como imposto do pecado-, que deverão vigorar a partir de 2028.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta 5ª feira (5.nov.2026) que a medida provisória publicada na véspera estabelece um regime de transição para 2027, com tributação negociada com os setores afetados para preservar a carga atual.
A MP 1.399, publicada na 4ª feira (4.nov) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), estabelece as regras de cobrança do novo imposto sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações. O tributo substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nesses segmentos durante a implementação da reforma tributária.
Segundo Durigan, o governo fechou um acordo com representantes das empresas para manter em 2027 uma tributação equivalente à cobrada atualmente pelo IPI.
“Nós vamos fazer a transição do IPI para o Imposto Seletivo desses setores, de modo que a gente mantenha a carga em 2027, mas com o compromisso de, a partir da edição dessa medida provisória, já fazer o debate do que será o Imposto Seletivo permanente no país em 2028”, declarou o ministro na chegada ao Ministério da Fazenda, em Brasília.
Durigan afirmou que as negociações começaram em julho, durante reuniões com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e representantes dos setores de veículos, bebidas, refrigerantes e tabaco.
