O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou, nesta quinta-feira (5/11), que o governo se organiza para uma transição que acalme os setores afetados pelo Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O tributo será revisado em 2027 para definir quais itens vão ser taxados de forma permanentes a partir de 2028.
“Nós vamos fazer a transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo nesses setores [afetados], de modo que a gente mantenha a carga tributária em 2027, mas com o compromisso de, a partir da edição dessa Medida Provisória, fazer o debate do que será o Imposto Seletivo permanente no país em 2028”, afirmou.
O tributo será cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027. Bebidas, aeronaves e cigarros estão entre os itens taxados.
Saiba as alíquotas do imposto seletivo
A MP estabelece percentuais diferentes para cada categoria de produto, com base nas taxas atualmente cobradas pelo IPI e em fatores de conversão. Segundo os anexos da medida, as alíquotas previstas para 2027 são:
Bebidas açucaradas: 2,6% para produtos da categoria que inclui refrigerantes;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, conforme a classificação do produto;
Vermutes: 12%;
Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%;
Rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço: 20%;
Demais bebidas destiladas: 24%;
Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, acrescido de R$ 3,50 por vintena;
Demais produtos fumígenos: 37,5%;
Aeronaves: 6,8%;
Barcos a motor de determinadas classificações: 12%;
Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;
Concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport: 0,5%;
