Quinta, 05 de novembro de 2026 Atualizado em tempo real
Publicidade
Faça sua inscrição no site oficial da Corrida!
← Brasil
Brasil 05/11/2026 às 09:05

"Imposto do pecado": veja nova sobretaxa para cerveja, cigarro e carros

"Imposto do pecado": veja nova sobretaxa para cerveja, cigarro e carros

A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão uma sobretaxa, o chamado “imposto do pecado”. Medida provisória publicada nessa quarta-feira (4/11) definiu as regras do Imposto Seletivo, criado durante a Reforma Tributária.

A sobretaxa será aplicada em produtos como cigarros, bebidas alcoólicas,  veículos, aeronaves e embarcações.

A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.

Produtos e serviços

Bebidas açucaradas: passam a ter alíquota final de 2,6%.

Bebidas alcoólicas: sujeitas a alíquotas que variam conforme o teor e tipo de bebida, desde 4,2% para cervejas de malte, 8% a 16% para vinhos e vermutes, até 24% para destilados e demais bebidas alcoólicas.

Produtos fumígenos: cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% acrescida de R$ 3,50 por vintena. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%.

Veículos, aeronaves e embarcações: tributados mediante a aplicação de alíquotas-base multiplicadas por fatores de conversão e ajustadas por critérios ambientais.

Concursos de Prognósticos: loterias e apostas terão alíquota de 0,5%.

Tributação com foco ambiental (Veículos)

A alíquota para veículos de passeio (base de 6,3%) e utilitários leves (base de 3,9%) varia de acordo com o impacto ambiental e características do bem:

Descontos (incentivo a combustíveis limpos e eficiência): veículos elétricos e híbridos flex/etanol têm redução de até -2,0 pontos percentuais. Adicionalmente, há descontos para veículos de maior eficiência energética (até -2,0 p.p.) e reciclabilidade veicular (até -2,0 p.p.).

Acréscimos (penalização a combustíveis fósseis e alta potência): veículos movidos exclusivamente a gasolina sofrem acréscimo de +6,5 p.p., enquanto veículos a diesel sofrem acréscimo de +12,0 p.p.. Motores com potência superior a 290 kW também sofrem acréscimo de +6,5 p.p..

Isenções, alíquota zero e não incidência

Compartilhar
Publicidade
Faça sua inscrição no site oficial da Corrida!

Mais em Brasil

Leia a íntegra da MP do imposto do pecado baixada por Lula
há 5 min

Leia a íntegra da MP do imposto do pecado baixada por Lula

Deputados articulam lista de assinaturas contra nome de novato na presidência da Alesp
há 7 min

Deputados articulam lista de assinaturas contra nome de novato na presidência da Alesp

Alcolumbre vai avaliar pedido de Randolfe para anular voto de Flávio
há 7 min

Alcolumbre vai avaliar pedido de Randolfe para anular voto de Flávio

Tornados atingem duas cidades de SC durante temporais no Sul
há 7 min

Tornados atingem duas cidades de SC durante temporais no Sul

Publicidade
Faça sua inscrição no site oficial da Corrida!