A Medida Provisória nº 1.399/2026 definiu as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027. Publicada na noite de quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a regra fixa a tributação sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e concursos de prognósticos.
Segundo a Casa Civil, as alíquotas do Imposto Seletivo corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com aplicação de fatores específicos de conversão. O objetivo, de acordo com o órgão, é compensar perdas de arrecadação geradas pelas mudanças nas bases de cálculo do novo tributo.
Para bebidas açucaradas, a alíquota foi fixada em 2,6%. No caso das cervejas de malte, a cobrança será de 4,2%. As demais bebidas alcoólicas terão alíquotas entre 8,0%, para a maior parte dos vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes, e 24%, no caso do rum e de outras aguardentes obtidas do melaço da cana.
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Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Para cigarros e cigarrilhas, a cobrança será de 66,7%, além de parcela específica de R$ 3,50.
A medida também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas sobre veículos, aeronaves e embarcações.
