A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal considerou inconstitucionais os trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB) que autorizavam a utilização de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para a capitalização do banco. As sentenças, publicadas na terça-feira (4/11), declararam a nulidade dos atos praticados com base nesses trechos.
As sentenças foram proferidas em dois processos diferentes, mas ambos julgados pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a lei “não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos imóveis, nem observou requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos”.
Ainda destacou que o patrimônio das empresas estatais “possui autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do ente controlador”.
As sentenças determinaram a nulidade dos atos administrativos e societários que dependam diretamente dos trechos considerados inconstitucionais, inclusive em relação a operações de alienação, transferência, oneração ou utilização patrimonial previstas na lei.
Na decisão, porém, ressaltou que não há impedimento de “outras formas de fortalecimento financeiro do banco que observem os requisitos constitucionais e legais”.
