A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Danilo Gentili saiu vitorioso em uma ação judicial contra a GVS Franquias, envolvendo a exploração indevida de sua imagem, nome e voz após o encerramento de um contrato publicitário. A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 25 mil ao apresentador.
A sentença foi proferida em primeira instância pela 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no dia 7 de outubro, e assinada pelo juiz Felipe Poyares Miranda.
Na decisão, o magistrado entendeu que a GVS descumpriu os prazos estabelecidos para interromper o uso da imagem, do nome e da voz de Gentili. As provas documentais apresentadas pelo comunicador demonstraram que a empresa manteve conteúdos publicitários em seu perfil institucional no Instagram mesmo após o encerramento da parceria.
O juiz reconheceu que a ré descumpriu o termo de rescisão firmado entre as partes. No entanto, considerou excessiva a aplicação integral da multa de R$ 100 mil prevista no documento. A sentença levou em conta que a GVS não produziu novas campanhas após o fim do contrato, mas manteve publicações publicitárias anteriores em ambiente virtual. Por isso, o valor da multa foi reduzido para R$ 20 mil.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao apresentador, totalizando R$ 25 mil.
Danilo Gentili e sua empresa, Danilo Gentili Produções e Eventos, ajuizaram a ação contra a GVS Franquias após o encerramento de um contrato de cessão de direitos de exploração de imagem, som e voz do apresentador para campanhas publicitárias da OdontoJoy, marca pertencente à ré.
