São Paulo,A Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu uma ação popular que questionava a oferta de ônibus municipais e o suposto descumprimeito da ordem da Justiça Eleitoral durante o segundo turno das eleições presidenciais, em 25 de outubro.
A ação foi apresentada pelo deputado estadual Carlos Giannazi (Psol), o vereador Celso Gianazzi (Psol) e a deputada federal Luciene Cavalcanti (Psol) e outros autores contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans.
O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra destacou que a conduta questionada pelos autores, como os problemas relatados com o transporte público, configurariam um descumprimento de regras do Código Eleitoral, cuja análise cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral
“De concreto, inexiste lesão ao patrimônio público. Quando muito, haveria lesão a preceito legal do Código Eleitoral, cuja competência exclusiva para avaliação é da Justiça Eleitoral, onde não há previsão para o ajuizamento da ação popular como um dos remédios judiciais para defesa de interesses pessoais ou coletivos”, afirmou.
