O governo federal estabeleceu alíquotas de até 66,7% para cigarros e de 24% para bebidas destiladas, como uísque, vodca e gin, no IS (Imposto Seletivo), criado pela reforma tributária. Os percentuais constam na MP (Medida Provisória) publicada nesta quarta-feira (4) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
No caso dos cigarros e cigarrilhas especificados na medida, além da alíquota percentual de 66,7%, haverá uma cobrança adicional de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades. A tributação percentual incide sobre a base de cálculo prevista na legislação, e não diretamente sobre o preço integral de venda ao consumidor.
Entre as bebidas alcoólicas, as maiores alíquotas serão aplicadas aos destilados. Uísque, vodca, gin e determinadas aguardentes terão tributação de 24%. Para a cachaça e outros destilados provenientes da cana-de-açúcar, nas classificações previstas na medida, o percentual será de 20%.
A MP também estabelece alíquota de 16% para vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de determinadas bebidas fermentadas. Os vermutes terão tributação de 12%, enquanto os vinhos comuns ficarão sujeitos à cobrança de 8%.
Para as cervejas de malte, a alíquota definida é de 4,2%. Já os refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela classificação fiscal indicada na medida terão tributação de 2,6%.
Veículos, aeronaves e embarcações
A medida também estabelece a tributação de veículos, aeronaves e embarcações.
