O Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, vai começar a ser cobrado em 2 de fevereiro, segundo Medida Provisiória publicada nesta quarta-feira (4/11). A expectativa era de que o novo tributo começasse a valer em janeiro, mas a data foi adiada já que a cobrança precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Nesse meio tempo, a ideia é que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continue a ser cobrado, para evitar perda de arrecadação. O governo vai enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para garantir isso.
Criado pela Reforma Tributária, o “imposto do pecado” será aplicado em produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas.
Em 2027, a cobrança corresponderá às atuais alíquotas do IPI. O objetivo é depois desse período de transição aumentar a tributação sobre esses produtos para desestimular o consumo. Um novo projeto de lei deverá ser enviado até 31 de maio de 2027 ao Congresso, com as alíquotas definitivas para vigorar a partir de 2028.
“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo.
