Bebidas alcóolicas terão incidência do 'imposto do pecado'.
Rafael Leal/g1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) e enviou ao Congresso Nacional a medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como o "imposto do pecado".
O tributo, que foi aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, começa a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como forma de reduzir a demanda.
A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Segundo o governo, a proposta enviada nesta quarta-feira prevê, para 2027, a manutenção da carga tributária atual sobre esses itens, por se tratar de período de transição. A partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente.
Agora no g1
Como vai funcionar o Imposto Seletivo?
A forma de cobrança varia de acordo com o produto ou a atividade.
No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação será maior quanto maior for o teor alcoólico da bebida.
Já para os veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios relacionados ao nível de poluição.
O imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia. A legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço.
'Imposto do pecado': o que é e como vai funcionar a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde
