O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4/11), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O texto prevê cobrança de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas, além de percentuais específicos para cigarros, veículos e outros produtos.
A medida segue para análise do Congresso Nacional.
A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
Para produtos com preço tabelado, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo.
Como a Constituição Federal determina o cumprimento do período de noventena, o tributo será cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O intervalo impede a cobrança antes de 90 dias contados da publicação da norma que estabelece a tributação.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, adiantou nessa terça-feira (3/11) que a ideia é prorrogar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados setores durante janeiro. A partir de fevereiro, haverá a incidência do Imposto Seletivo.
“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo.
