O governo federal publicou a MP (medida provisória) 1.399, de 4 de novembro de 2026, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do IS (Imposto Seletivo) para 2027. O tributo, criado pela reforma tributária, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A medida foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta 4ª feira (4.nov.2026). Eis a íntegra (PDF - 378 kB).
O texto estabelece um regime de implementação gradual, com regras específicas para bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos.
O objetivo declarado pelo governo é assegurar estabilidade regulatória e segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário, além de proteger a saúde e o meio ambiente.
COMO SERÁ A COBRANÇA
As alíquotas serão calculadas a partir de parâmetros do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com aplicação de fatores de conversão definidos na medida provisória.
Para os veículos, o cálculo considera critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, reciclabilidade e desempenho estrutural.
A MP estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que atendam aos requisitos legais.
Também terão alíquota zero veículos classificados como sustentáveis, além de embarcações e aeronaves com tecnologias de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono.
