O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) André Mendonça extinguiu o processo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) se desafiaram a quebrar os próprios sigilos bancários, fiscais e telefônicos e de empresas e familiares.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (4), Mendonça afirma seguir a manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral) de que ““não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.
Segundo o ministro, não haveria motivos para interferir na disputa dos adversários ou submeter o “desafio” à Corte. Portanto, o decano julgou “extinta a petição sem resolução do mérito”.
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Em decisão anterior, dias antes do pleito, Mendonça afirmou que a divulgação espontânea dos dados não enfrentava qualquer impedimento legal, e que os candidatos poderiam compartilhar as informações por conta própria “conforme os compromissos públicos assumidos”.
Com o fim do segundo turno das eleições presidenciais e a manifestação do MPE pelo fim do caso, Mendonça encerrou o processo.
