Um projeto de lei quer alterar a Lei nº 6.409/2019 para fixar um prazo máximo de 60 dias para a decisão dos requerimentos de concessão e renovação do Cadastro de Templos Religiosos (CTR) no Distrito Federal. O texto foi protocolado na Câmara Legislativa (CLDF) nessa terça-feira (3/11).
Segundo o projeto, a legislação atual exige apenas a ordem cronológica de apreciação dos pedidos, fazendo com que entidades religiosas aguardem por longos períodos pelo reconhecimento da imunidade, isenção e não incidência tributária (relativas a IPTU, IPVA, ITBI e ITCD) garantidas pelo art. 150 da Constituição Federal.
Pela proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), o prazo de 60 dias poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja justificativa expressa da autoridade competente.
Cobranças indevidas
Para assegurar a efetividade da norma e concretizar o direito à razoável duração do processo, o texto estabelece que, em caso de expiração do prazo sem decisão do órgão responsável, a administração tributária fica impedida de praticar atos de cobrança contra a entidade, como:
