A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar e usar sem autorização conteúdos jornalísticos de veículos ligados a três associações: Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A proibição cobre desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial. E prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
O Olhar Digital conversou sobre a decisão da Justiça de São Paulo com dois especialistas: Antonielle Freitas, pós-graduada em Direito Digital pela Escola Brasileira de Direito (EBD) e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; e Marcelo Inoue Cárgano, formado em Direito pela USP e pós-graduando em Direito Digital pelo ITS-UERJ.
Freitas também é DPO (Data Protection Officer) do escritório Viseu Advogados. Já Cárgano atua no escritório ABE Advogados.
Entenda a decisão da Justiça de São Paulo contra a Meta
A Justiça de São Paulo concedeu a liminar na terça-feira (03), atendendo a uma ação movida pela ANJ, Abert e ANER.
A decisão provisória do juiz Guilherme Madeira Dezem suspende parte dos novos termos comerciais da empresa que entrariam em vigor em 20 de novembro e condicionavam o uso das plataformas à liberação de reportagens, fotos e vídeos.
