A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa não pode ser obrigada a pagar aluguel ao ex-cônjuge se continuar morando com os filhos do casal em um imóvel que pertence exclusivamente ao antigo companheiro.
Para os ministros, o uso da residência pelos filhos atende à obrigação dos pais de garantir moradia e sustento, mesmo após a separação.
O entendimento foi firmado em um processo no qual um homem cobrava aluguel da ex-mulher, que permaneceu morando com os filhos do casal em uma casa comprada por ele antes do casamento.
O imóvel tinha sido adquirido pouco antes da união, realizada sob o regime de comunhão parcial de bens. Por isso, a Justiça reconheceu que a residência pertencia exclusivamente ao homem e não deveria ser dividida no divórcio.
Apesar disso, a ex-mulher continuou vivendo na casa com os filhos.
Aluguel
Incomodado com a situação, o ex-marido notificou a antiga companheira e passou a exigir o pagamento de aluguel.
A Justiça de primeira instância deu razão ao homem e determinou que a mulher pagasse aluguel a partir da notificação. A decisão foi mantida pelo tribunal de origem, mas acabou sendo revista pelo STJ.
Responsabilidade dos dois
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, embora o imóvel pertença exclusivamente ao ex-marido, o fato de a residência também ser usada pelos filhos impede a cobrança de aluguel nas circunstâncias analisadas pela Corte.
