O MPE (Ministério Público Eleitoral) defendeu nesta quarta-feira (4) que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleça uma cota mínima de 30% de mulheres nas direções dos partidos. A proposta prevê que os órgãos sejam compostos por, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de pessoas de cada gênero.
Em parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, propõe que o cumprimento da regra seja uma condição para o registro das direções partidárias na Justiça Eleitoral.
A exigência valeria para diretórios, comissões executivas, provisórias e órgãos equivalentes, nos níveis nacional, estadual e municipal. Essas estruturas decidem sobre a distribuição de recursos, o tempo de propaganda e as estratégias eleitorais.
Segundo o parecer, a reserva de vagas nas candidaturas não tem sido suficiente para garantir a presença efetiva das mulheres nos espaços de poder.
Os partidos que descumprirem os percentuais deverão ser intimados a regularizar a composição antes de uma eventual negativa de registro. O MPE propõe um prazo de adaptação de um ano e a manutenção dos registros já aprovados até a renovação dos órgãos.
Consulta ao TSE
A manifestação foi apresentada em uma consulta da senadora Soraya Thronicke. Em 2020, o TSE reconheceu que a cota de gênero deveria ser observada nos órgãos internos dos partidos, mas não estabeleceu consequências para o descumprimento e pediu ao Congresso que regulamentasse a matéria.
