A realização de voos duplos de asa-delta no Brasil segue regras específicas para a prática de aerodesporto. Após a morte de duas pessoas em uma colisão entre equipamentos na Praia de São Conrado, no Rio de Janeiro, a atividade passou a levantar dúvidas sobre quem pode conduzir os voos, quais são as exigências para os pilotos e quando a cobrança pelo serviço é permitida.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta a modalidade por meio do RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) 103, que estabelece condições para operações aerodesportivas em aeronaves sem certificado de aeronavegabilidade, como asas-delta e parapentes.
Pelas regras, a comercialização de voos de aerodesporto é proibida, mas há uma exceção para atividades de instrução.
É justamente nessa distinção que se concentra a explicação apresentada pela CBVL (Confederação Brasileira de Voo Livre) e pelo CSCVL (Clube São Conrado de Voo Livre): as entidades afirmam que os voos duplos oferecidos em São Conrado são de instrução, e não passeios comerciais.
O que a ANAC determina
O RBAC 103 estabelece os requisitos para a prática de aerodesportos no país. A regulamentação prevê que os praticantes estejam cadastrados como aerodesportistas e que as aeronaves utilizadas também sejam cadastradas, conforme as exigências da agência.
A norma não exige uma licença de piloto emitida pela ANAC para as operações enquadradas nesse regulamento.
