MARANHÃO - A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia suspendam, em todo o território maranhense, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar produzida pelos consumidores e posteriormente utilizada para compensar o consumo na rede elétrica.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís. A decisão abrange sistemas de microgeração e minigeração distribuída instalados em residências, estabelecimentos comerciais e propriedades rurais.
Entenda como funciona a compensação de energia
Nos sistemas de geração distribuída, a energia produzida pelos painéis solares que não é consumida imediatamente é injetada na rede da distribuidora. Esse excedente fica registrado e pode ser utilizado posteriormente para compensar o consumo de eletricidade, como nos períodos em que não há geração solar.
O consumidor não recebe pagamento pela energia excedente. De acordo com a legislação, a operação é considerada um empréstimo gratuito de energia, com compensação posterior.
Na avaliação do magistrado, a circulação física da eletricidade pela rede não caracteriza, por si só, uma operação de comercialização. Como não há uma transação mercantil nessa modalidade, não existiria fato gerador que justificasse a cobrança do ICMS sobre a energia compensada.
