A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) entrou na 3ª feira (3.nov.2026) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra as regras de transição da emenda constitucional que acaba com a escala 6 X 1. Eis a íntegra (PDF - 1,6 mB).
A organização não questionou a redução da jornada para 40 horas semanais nem a concessão de 2 dias de descanso remunerado. Pediu, porém, mudanças no prazo de adaptação das empresas e em dispositivos que tratam da negociação coletiva.
Na ação, a CNC afirma que o prazo de 2 meses para a 1ª etapa da mudança é insuficiente diante das alterações exigidas.
A partir de 16 de dezembro, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, e os trabalhadores terão direito ao 2º dia de repouso remunerado. A organização pede que o STF suspenda esse calendário e estabeleça um período de transição de 12 meses para a 1ª etapa e de mais 1 ano para a implementação do limite de 40 horas semanais.
A confederação argumenta que a mudança exige reorganização de escalas, contratação de funcionários, revisão de contratos e adequação de sistemas de controle de jornada e folha de pagamento.
Também afirma que o prazo coincide com o período de maior movimento do comércio e dos serviços, durante as festas de Natal e Réveillon.
