O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais terão que registrar expressamente que a ocorrência foi motivada ou que a morte foi fruto de intervenção de órgãos de segurança pública.
Atualmente, os registros de mortes nessas circunstâncias anotam apenas a causa médica, sem o contexto do óbito. Agora, com a determinação do conselho, as duas questões terão que constar no documento.
🚨 A regra se aplica, por exemplo, para vítimas de disparos de arma de fogo em ações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja validada pelo Poder Judiciário.
A resolução, aprovada por unanimidade no plenário virtual do conselho, estabelece que a morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública é aquela causada direta, ou indiretamente por agentes das:
Policiais Civis;
Militares;
Bombeiros;
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal.
Agora no g1
A medida também vale para outras categorias ou instituições que tenham poder de polícia relacionada à segurança.
O CNJ também proibiu que esses registros nas certidões utilizem expressões estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalize a violência, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto”, “oposição” à intervenção policial.
CNJ determina que certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em ação policial
