Resumo
A Anatel aprovou regras para roaming obrigatório em rodovias e pequenas localidades; operadoras terão de 90 a 210 dias para implantação.
A obrigação vale para rodovias estaduais e federais, e municípios com menos de 30 mil habitantes.
O atendimento em roaming ocorrerá automaticamente, sem custo adicional, seguindo as condições do plano contratado pelo cliente
A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou hoje (04/11), por unanimidade, regras que tornarão obrigatório o roaming para clientes de outras empresas em rodovias estaduais e federais, além de pequenos municípios com menos de 30 mil habitantes e localidades não-sede, mesmo em cidades maiores.
O roaming permite que o celular se conecte à rede de outra operadora quando está fora da área de cobertura da sua prestadora original. Nos pequenos municípios e nas localidades não-sede, como vilas no interior, a obrigação valerá apenas para áreas incluídas em compromissos de cobertura (como os previstos em leilões de espectro), ou que tenham recebido financiamento federal para a instalação da infraestrutura.
Nas rodovias estaduais e federais, a exigência é universal, exceto nos trechos situados em áreas urbanas das sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes.
Cobertura não terá custo extra
As novas regras também preveem que o atendimento em roaming nestas localidades ocorra automaticamente e seguindo as condições do plano contratado pelo cliente, portanto, sem custo adicional.
