O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido do Grupo Casas Bahia para transferir cerca de R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais do Banco Regional de Brasília (BRB) para outras instituições financeiras. A decisão, proferida em 27 de outubro pelo desembargador Leonardo Roscoe Bessa, atendeu aos argumentos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). O Distrito Federal é parte no processo, que discute a cobrança de ICMS.
Os valores depositados garantem o crédito em discussão. O desembargador concluiu que não há comprovação de risco concreto que justifique a retirada dos recursos do BRB.
Um dos pontos centrais da decisão é que os depósitos judiciais seguem regras diferentes das aplicações bancárias convencionais. Esses valores ficam sob a guarda de uma instituição financeira por determinação da Justiça e permanecem vinculados ao processo. Por isso, não integram o patrimônio de livre utilização do banco e contam com mecanismos legais próprios de proteção e restituição.
Ausência de risco concreto justifica decisão
O procurador do DF Marcos de Araújo Cavalcanti, que atuou no caso, afirmou que o processo demonstrou a ausência de documentação que comprovasse o risco concreto para os valores. Ele também destacou que não cabe à parte escolher o banco depositário. “A escolha é da lei e da administração do Tribunal, que decidiu manter os depósitos antigos no BRB”, declarou ao portal Metrópoles.
