A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar conteúdos jornalísticos para alimentar sistemas de inteligência artificial (IA) sem autorização. A decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões, em caso de descumprimento.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu a liminar nesta terça-feira, 3. A medida atende a uma ação conjunta de três entidades do setor.
Assinam a ação a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A decisão provisória beneficia seus associados em todo o país.
As entidades contestam mudanças contratuais previstas para 20 de novembro. Segundo elas, as regras permitiriam à dona do Facebook, Instagram e WhatsApp coletar automaticamente textos, fotos e vídeos de sites jornalísticos. A coleta incluiria materiais nunca publicados nas redes da empresa.
Juiz considera exigência da Meta abusiva
Dezem classificou como abusiva a exigência de conteúdo gratuito para os veículos permanecerem nas plataformas. Segundo ele, a imposição viola a legislação autoral e gera enriquecimento sem causa.
