O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos nas aulas que discutem gênero e diversidade em escolas públicas e privadas do Estado. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.883, em sessão virtual, terminou em 23 de outubro, mas o resultado foi divulgado na 3ª feira (3.nov.2026).
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Alegaram que a Lei 12.479 de 2025 censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, o que violaria a Constituição.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que a lei do Maranhão era semelhante a uma norma do Espírito Santo que já havia sido considerada inconstitucional. Portanto, afirmou ser necessário manter a jurisprudência uniforme.
Em seu voto, Gilmar concordou com o argumento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado considerou que as escolas precisam adequar os conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual às faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
Acompanharam integralmente o voto do relator:
Cármen Lúcia;
Alexandre de Moraes;
Dias Toffoli;
Edson Fachin.
Seguiram o voto do relator, mas com ressalvas:
Cristiano Zanin;
Luiz Fux;
Kassio Nunes Marques;
André Mendonça.
