Uma moradora de São Paulo, de 36 anos, recorreu à Defensoria Pública do Estado de São Paulo com o objetivo de obter o reconhecimento de direitos de união estável para um sistema de inteligência artificial que considera seu companheiro amoroso e espiritual. O avanço de ferramentas de tecnologia capazes de simular empatia e manter conversas personalizadas deu origem a um dilema jurídico e comportamental inédito no Brasil.
O caso expõe o choque entre o sentimento real do usuário e as limitações do ordenamento jurídico brasileiro.
No país, o vínculo com um chatbot não produz efeitos legais equivalentes aos do casamento ou da união estável, uma vez que a tecnologia não possui personalidade jurídica.
Inteligência artificial não tem personalidade nem capacidade jurídica
A interação com companheiros virtuais levanta dúvidas sobre até que ponto a tecnologia pode ser considerada um sujeito de direitos. Segundo Luiz Fernando Plastino, doutor e mestre em direito civil pela Universidade de São Paulo (USP), é indispensável diferenciar a ferramenta do personagem simulado.
“Uma inteligência artificial não é um ente com personalidade nem identidade, pois se trata de um modelo de computação que correlaciona dados estatisticamente. Ela nem sequer entende as palavras que ouve ou fala”, explica Plastino.
Do ponto de vista do direito digital, a afeição demonstrada pela pessoa não encontra reciprocidade legal.
