O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que determina que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais informem expressamente que a morte ocorreu durante a intervenção de segurança pública.
A regra abrange mortes causadas direta ou indiretamente por agentes de segurança, incluindo vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais, mesmo quando o laudo pericial não identifica a arma utilizada. Também se aplica a casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja reconhecida pela Justiça.
A nova resolução ainda proíbe o uso de expressões que estigmatizem ou criminalizem as vítimas nos registros de óbito, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição à intervenção policial”.
A inclusão da informação, porém, não representa um julgamento antecipado de culpa nem gera automaticamente direito a indenização. A eventual responsabilização civil, administrativa ou penal dos envolvidos deverá ser apurada pela Justiça em processos próprios.
A proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo ele, a medida busca garantir maior precisão aos registros públicos e fornecer dados para o monitoramento institucional e estatístico da letalidade policial.
Em seu voto, o ministro afirmou que a resolução tem como objetivo “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito”.
