O Ministério da Justiça negou o pedido do SBT para alterar a classificação indicativa do Programa do Ratinho. A emissora tinha solicitado a revisão da faixa etária atribuída à atração, classificada como “não recomendada para menores de 12 anos”.
Ao reavaliar o caso, o órgão concluiu que não há justificativa para mudar a classificação. Segundo o parecer, foram analisados os elementos apresentados no pedido, mas não foram identificados conteúdos que justificassem a alteração da decisão anterior.
Na avaliação do ministério, o programa apresenta três tipos de conteúdo que se enquadram nos critérios de classificação indicativa para maiores de 12 anos: linguagem de conteúdo sexual e/ou chula, ato violento e agressão verbal e/ou linguagem depreciativa.
“Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: linguagem de conteúdo sexual e/ou chula (12 anos), ato violento (12 anos) e agressão verbal e/ou linguagem depreciativa (12 anos)”, afirmou o órgão.
O Ministério acrescentou que esses elementos têm o impacto reforçado pela frequência com que aparecem e pela relevância que assumem na narrativa da atração.
