A Agência Nacional de Telecomunicações determinou às operadoras de telefonia móvel que criem um diretório centralizado de códigos curtos e adotem uma série de medidas de segurança para combater fraudes e golpes aplicados via SMS. A medida foi publicada na edição desta 4ª feira (4.nov.2026) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF - 191 kB).
Segundo a Anatel, a determinação responde ao crescimento dos golpes digitais aplicados por meio de mensagens de texto, canal largamente utilizado por bancos, empresas e serviços públicos. A agência ressaltou que as fraudes via SMS causam prejuízos financeiros a consumidores e empresas, além de impactos emocionais sobre as vítimas e danos à confiança nos serviços de telecomunicações.
As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal têm 90 dias, a partir da publicação do despacho, para criar e manter um diretório setorial centralizado de códigos curtos com consulta pública. O cadastro permitirá identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo envio de mensagens do tipo A2P (Application-to-Person, ou seja, de aplicações para pessoas). O uso desse serviço ficará restrito a pessoas jurídicas devidamente identificadas no diretório.
