A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou regras para a implementação do Open Energy -acesso e compartilhamento padronizado de dados por meio de interfaces e integração de sistemas.
A agência estabeleceu medidas voltadas à ampliação da concorrência, à transparência das informações e ao fortalecimento da liberdade de escolha dos consumidores de energia elétrica. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta 4ª feira (4.nov.2026). Eis a íntegra (PDF - 372 kB).
Segundo a Aneel, o Open Energy permitirá ao consumidor acessar seus dados de consumo, faturamento e medição de forma padronizada e, mediante consentimento prévio, compartilhá-los com instituições de sua escolha. O uso da plataforma será gratuito e deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A regra prevê implantação gradual. Em até 12 meses depois da publicação da norma -ou seja, até 4 de novembro de 2027-, deverão ser disponibilizados uma página específica sobre o Open Energy, o acesso padronizado do consumidor aos próprios dados e uma plataforma para comparação de produtos e preços oferecidos por agentes de comercialização.
Já até 4 de novembro de 2028, deverá ser implementado o compartilhamento de dados por meio de interfaces tecnológicas padronizadas, as chamadas APIs, sempre mediante consentimento prévio.
A plataforma de comparação será disponibilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e acessada pela página da Aneel.
