Em vigor desde 2018, o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), conhecido como “SUS da Segurança”, organiza a cooperação entre os órgãos responsáveis pela área em todo o país. Instituído pela Lei nº 13.675/2018, o sistema prevê o compartilhamento de dados, a realização de operações conjuntas e a colaboração entre as estruturas federal, estadual e municipal.
A legislação também criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com o objetivo de fortalecer ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, além de priorizar políticas de redução da letalidade violenta e da criminalidade, especialmente entre grupos vulneráveis.
Com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública pelo Senado, nesta terça-feira (3), o Susp passará a ser incluído na Constituição Federal. A medida busca dar maior estabilidade institucional ao modelo e reforçar a coordenação nacional das políticas de segurança pública.
O texto propõe que órgãos como as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, as secretarias de Segurança Pública e as guardas municipais atuem de forma integrada, cooperativa e coordenada. Assim como ocorre no SUS (Sistema Único de Saúde), a proposta mantém a participação dos diferentes níveis de governo, respeitando as atribuições de cada um.
PEC da Segurança: o que pode mudar no combate ao crime no Brasil?
As operações combinadas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas.
