O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a quem precisa se afastar do trabalho ou da atividade habitual em razão do nascimento de um filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. O pagamento também é previsto em casos de natimorto e de aborto não criminoso, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Embora seja frequentemente associado às mulheres com carteira assinada, o benefício também pode ser concedido a microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e mulheres desempregadas que ainda mantenham a qualidade de seguradas da Previdência Social.
Além disso, uma mudança importante ocorreu em 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício. A decisão ampliou o acesso ao salário-maternidade e foi incorporada às normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025.
Conhecer o direito ao salário-maternidade é fundamental para que mais mulheres tenham acesso a um direito previdenciário que pode fazer diferença em um momento de maior vulnerabilidade financeira. Apesar da retirada da exigência de contribuições mínimas ter ampliado o acesso ao benefício, ainda é importante entender quem pode solicitar o benefício, quais critérios continuam valendo e como recorrer em caso de negativa do INSS.
